Definição de Doença profissional e Doença do Trabalho.
Art. 20. Considerem-se acidente do trabalho nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente;
Lei 8213/91
Art. 20. Considerem-se acidente do trabalho nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente;
DOENÇA PROFISSIONAL OU OCUPACIONAL
É aquela desencadeada pelo exercício do trabalho, ou seja, está relacionado diretamente com a atividade:
Um trabalhador que realiza um serviço que executava e exigia a utilização dos braços de forma repetitiva. Ele não podia executar o serviço de outra forma e não havia algum equipamento de proteção que pudesse resguardá-la deste risco.
DOENÇA DO TRABALHO
É aquela desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado, ou seja, está relacionado com o ambiente onde é executado a atividade de forma direta:
Um ambiente insalubre, temos como exemplo: os mineiros que realizam extração de minérios em minas subterrâneas, mesmo com EPIs, podem adquirir algum tipo de doença pulmonar em função das condições especiais onde o trabalho é realizado.
Fonte:
Blog do PROF. JAIRO BRASIL.