O Fator Acidentário de Prevenção - FAP fundamenta-se no disposto na Lei Nº 10.666/2003. O FAP é um importante instrumento das políticas públicas relativas à saúde e segurança no trabalho e permite a flexibilização da tributação coletiva dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) - redução ou majoração das alíquotas RAT de 1, 2 ou 3% segundo o desempenho de cada empresa no interior da respectiva SubClasse da CNAE.
O FAP anual reflete a aferição da acidentalidade nas empresas relativa aos dois anos imediatamente anteriores ao processamento (exemplo: o FAP 2010 tem como período-base de cálculo janeiro/2008 a dezembro/2009). O FAP anual tem como período de vigência o ano imediatamente posterior ao ano de processamento (exemplo: o FAP 2010 terá vigência de janeiro a dezembro de 2011).
O processamento do FAP anual, a partir do processamento no ano 2010 segue o padrão metodológico definido na resolução CNPS Nº 1.316/2010.
Atenção:
Empresas optantes pelo Simples ou Filantrópicas não possuem FAP calculado. Para maiores detalhes, clique no menu "Documentos de Apoio" da página do INSS.
Para acessar leis, atos normativos, perguntas freqüentes e respectivas respostas, entre outros, clique no comando "Documentos de Apoio" no canto superior esquerdo da página do INSS onde fala sobre FAP/RAT.
Fonte: INSS
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