Acidente de trabalho, atos inseguros ou condições inseguras.
Um trabalhador sofre um acidente, qual foi a causa do acidente? ato inseguro ou condição insegura? como responder estas perguntas, pois é veremos a seguir, estes termos não são mais usados por ficar uma lacuna em aberto, após a investigação do acidente chegava-se apenas a um termo culpa do empregado por não usar EPI's como também culpa do empregador por não dar condições seguras para o empregado (Culpa recíproca), esta teória é conhecida como TEORIA DA CULPA, ela foi instinta por não encontrar um motivo para a causa do acidente e sim um culpado.
Esta teória foi substituída pela do RÍSCO SOCIAL, teoria esta que trata o acidente de trabalho como um acontecido do processo produtivo, ou seja, são varios fatores que levam a um acidente, veja alguns exemplos abaixo:
Cansaço fisíco.
Falta de treinamento.
Falta de conhecimento do ambiente de trabalho.
Aumento da jornada de trabalho.
Imprudência.
Negligência.
Imperícia.
Psicológico do empregado.
Condição subjetiva: são os fatores ligados ao indivíduo.
Escrito por André Luis.
Técnico de segurança do trabalho.
Fonte.: FABIO HENRIQUE RIBEIRO,UNOPAR.
Um trabalhador sofre um acidente, qual foi a causa do acidente? ato inseguro ou condição insegura? como responder estas perguntas, pois é veremos a seguir, estes termos não são mais usados por ficar uma lacuna em aberto, após a investigação do acidente chegava-se apenas a um termo culpa do empregado por não usar EPI's como também culpa do empregador por não dar condições seguras para o empregado (Culpa recíproca), esta teória é conhecida como TEORIA DA CULPA, ela foi instinta por não encontrar um motivo para a causa do acidente e sim um culpado.
Esta teória foi substituída pela do RÍSCO SOCIAL, teoria esta que trata o acidente de trabalho como um acontecido do processo produtivo, ou seja, são varios fatores que levam a um acidente, veja alguns exemplos abaixo:
Cansaço fisíco.
Falta de treinamento.
Falta de conhecimento do ambiente de trabalho.
Aumento da jornada de trabalho.
Imprudência.
Negligência.
Imperícia.
Psicológico do empregado.
Condição subjetiva: são os fatores ligados ao indivíduo.
- Soldar, consertar tanque, equipamento ou recipiente sem permissão da supervisão, na presença de substância perigosa;
- Não execução de procedimento operacional / ordem de serviço;
- Presença de pessoas não autorizadas.
- Equipamentos defeituosos;
- Ferramentas manuais inadequadas;
- Problemas de espaço e circulação;
- Condições de arrumação e limpeza;
- Proteção inadequada;
Escrito por André Luis.
Técnico de segurança do trabalho.
Fonte.: FABIO HENRIQUE RIBEIRO,UNOPAR.